A OCDE , inspirada na Taxa Tobin e no movimento ATTAC, morde na jugular da tributação internacional e dos paraísos fiscais
O que agora vem sendo debatido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para se evitar a erosão fiscal e desvio de lucros foi uma proposição que nasceu em 1972 do economista e Prêmio Nobel americano James Tobin, fundador também da ideia de criar a Associação para a Taxação das Transações Financeiras para a Ajuda aos Cidadãos – ATTAC – fundada na França, em 3 de junho de 1998. A taxa Tobin girava em torno de uma plataforma reunindo cidadãos, associações da sociedade civil e sindicatos, os quais diante da percepção da magnitude econômica das transações internacionais, teve essa consolidação a partir de um editorial do jornal Le Monde Diplomatique, em dezembro de 1997 quando se averiguou e se alertava para a necessidade de “desarmar” os mercados financeiros e romper o cerco do “pensamento único” imposto pelo processo de globalização neoliberal.
Já se notava àquela época que cerca de 1,5 trilhão de dólares passeava diariamente nas principais praças da Ásia, Europa Ocidental, EUA e Brasil. Graças às novas tecnologias de informação, essa quantia incalculável de dinheiro entra e sai dos países a qualquer sinal que provoque desconfiança dos investidores. Tais movimentos especulativos produzem enorme instabilidade financeira, podendo levar a desvalorizações da moeda, recessão e desemprego.
Na OCDE, deu-se a startup para a reforma do sistema no dia 5/6/21 pelos ministros de Finanças do Grupo dos 7 (G-7), formado pelas maiores economias capitalistas (Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido, França, Itália e Canadá). Cada governo poderá cobrar pelo menos 15% sobre o lucro obtido no país afastando-se a clássica prática da cobrança do imposto apenas nos territórios onde as empresas são registradas, segundo as suas conveniências. Esta antiga prática agravou-se com o tempo pela expansão dos negócios digitais, quase impossível de controlar e de tributar. O propósito agora é a criação de novos esquemas de controle para mudar esse quadro, reduzindo o poder dos paraísos fiscais. O fato nebuloso ainda é que a reforma acordada pelos ministros do G-7 deve ser submetida a ministros e presidentes de bancos centrais do G-20 em reunião prevista para julho próximo.
Incorporou-se nesse contexto, no acordo aprovado no encontro do G-7, realizado em Londres, o envolvimento a maior do que o estabelecimento de um novo esquema de tributação de lucros. É bastante salutar saber que a inclusão das novas formas de controle e de correção dos efeitos climáticos decorrentes do contexto empresarial, muito além assim, de um compromisso de apoio financeiro a países pobres, seja para a vacinação, seja para outras políticas de saúde e ainda programas de recuperação econômica.
Finalmente, a solução multilateral pela crescente globalização e a digitalização de nossas economias causaram rupturas no passado cujas distorções agora se voltam com efeitos disruptivos interrompendo o seguimento normal de um processo já identificado danoso e conforme disse o novo secretário-geral da OCDE, Mathias Cormann, ex-ministro de Finanças da Austrália, o acordo no G-7, é um “marco na direção do consenso necessário para a reforma do sistema tributário internacional”. Parece que chegou ainda que atrasada uma solução aos menos favorecidos que representam próximo de 95% da população mundial cujos efeitos dessa proposta é o controle maior para se evitar a sonegação, evasão fiscal e a operação dos paraísos tributários.
O Tesouro brasileiro poderá ganhar nos dois campos, porque o Brasil é uma importante área de operação de multinacionais estrangeiras e, ao mesmo tempo, país de origem de empresas com negócios em outros territórios. Dezenas de empresas brasileiras, segundo dados da OCDE, têm aproveitado paraísos fiscais.
Texto: Ricardo Dalla, Presidente do IBDTI