O IBDTI convida o visitante desse site, Contador e Auditor, para participar dos seus Cursos de Pequena Duração no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) aprovado pelo CFC/Brasília, ofertado aqui em Vitória, no melhor auditório do nosso Estado (ES) já em 2018, na medida em que estão obrigados – sob pena de suspensão da condição de Contadores -, a realizarem 40 horas anuais de reciclagem em matérias operacionais contábeis de base da profissão.
O IBDTI (Instituto Brasileiro de Direito Tributário Internacional) é uma entidade credenciada sob o número de registro 00025 pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES) e posteriormente teve a homologação desse credenciamento pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em Brasília para ministrar Cursos de Pequena Duração no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) aos Contadores e Auditores em nosso Estado (ES) que já no ano de 2018 estão obrigados – sob pena de suspensão da condição de Contadores -, como forma de proporcionar atualização permanente em matérias de base, operacionais, para a elevação da cultura contábil dos profissionais da Contabilidade, em um total de até 40 horas aula a cada ano, ininterruptamente, programa esse criado pela NBC PG 12(R3).
Cada curso aqui oferecido a você, foi devidamente aprovado pelo CRC-ES e pelo CFC em Brasília estando o IBDTI apto a lhe conceder diploma/certificação de cumprimento das exigências docentes, estabelecidas por Professores renomados, para que, de posse dela, ser entregue ao CRC-ES até o final de cada ano, como condição para obter a revalidação da sua carteira profissional de contador, dando-lhe aptidão jurídica para continuar no seu exercício profissional.
O PEPC é um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho tais como:
1. Auditores Independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que;
2. exerçam funções de gerência e chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela:
3. Comissão de Valores Mobiliários (CVM),
4. Banco Central do Brasil (BACEN),
5. Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e,
6. Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);
7. os profissionais de empresas consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/07;
8. os profissionais da contabilidade das entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada lei;
9. Contadores, autônomos e empresários;
Saiba quais são as regras e as normas que regem o programa, as instituições e as entidades e outras informações importantes, consultando a NBC PG 12(R3).